(Este texto esclarece as propostas feitas em 2017 por Michel Temer. Se você quiser entender mais sobre a reforma de Jair Bolsonaro, acesse nosso texto sobre a reforma de 2019).
O texto atual da proposta do Governo de Michel Temer para a reforma da previdência modifica diversas regras na aposentadoria e em outros benefícios da seguridade social para as pessoas com deficiência. Por isso, é importante prestar atenção à tramitação do projeto para não ser pego de surpresa pelas mudanças.
Atualmente, a Lei Complementar nº 142 de 2013 regulamenta a aposentadoria dos segurados com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prevista no parágrafo primeiro do art. 201 da Constituição Federal de 1988. No entanto, como a reforma será realizada por meio de Emenda Constitucional, a lei complementar deixará de valer, modificando as obrigações e os direitos desses segurados.
Mas quais são essas mudanças? Como a reforma da previdência pode afetar as pessoas com deficiência? Para responder essas e outras dúvidas preparamos este artigo. Não deixe de ler até o final!
Quais são as regras atuais para a pessoa com deficiência?
Segundo a Constituição Federal de 1988, é vetada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, com exceção dos segurados que exercem atividades que são prejudiciais à saúde ou integridade física, e das pessoas com deficiência. As regras para esses casos devem ser instituídas por lei complementar posterior.
Nesse sentido, a Lei Complementar nº 142 de 2013, promulgada após amplo debate e fruto de uma reivindicação antiga da sociedade, veio para regulamentar os critérios específicos para a aposentadoria especial das pessoas com deficiência seguradas do RGPS.
Assim, pelas regras atualmente vigentes, estão previstas quatro situações com condições diferenciadas para a solicitação da aposentadoria especial aos segurados com deficiência. São elas:
- para deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
- para deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
- para deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
- no caso de aposentadoria por idade: aos 60 anos de idade se for homem ou aos 55 anos, se for mulher — independentemente do grau de deficiência —, e tempo mínimo de 15 anos de contribuição com a deficiência comprovada. O benefício corresponde a 70%, mais 1% para cada ano de contribuição, até alcançar 100% do valor.
Os graus de deficiência são regulamentados pelo Poder Executivo Federal e analisados, nos critérios médico e funcional, por perícia realizada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador segurado acometido por doença grave ou acidente que o incapacite para exercer uma atividade que lhe garanta o sustento.
Para conseguir o benefício, é preciso solicitar o auxílio-doença, passando por perícia médica do INSS. Após atestada a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação em outra função, é indicada a aposentadoria por invalidez.
O valor do benefício é de 100% e não há exigências quanto a idade mínima para seu requerimento — apenas um tempo de carência de 12 meses de contribuição para incapacidades geradas por doença. Já para os casos de acidentes ou de moléstias graves listadas pelo INSS como exceções, o segurado fica isento dessa carência.
No entanto, a Proposta de Emenda Constitucional — PEC nº 287/2016, chamada de reforma da previdência, visa a alterar a Constituição Federal no tocante às regras de concessões de aposentadorias, inclusive das diferenciadas e por invalidez — afetando, dessa forma, as pessoas com deficiência.
Sendo assim, o que pode mudar, de fato, com a reforma da previdência? No próximo tópico falaremos exatamente sobre isso. Confira!
O que muda com a reforma da previdência?
Caso o texto da PEC nº 287/2016 seja aprovado, as aposentadorias dos trabalhadores com deficiência, requeridas após o início de sua vigência, sofrerão diversas modificações quanto aos valores dos benefícios, às condições e aos critérios de concessão. Para ajudar você a entender melhor o que muda, separamos, abaixo, os pontos que mais impactarão nas regras atuais. Veja:
Fim do benefício integral com tempo mínimo
O valor do benefício passará a ser calculado pela regra comum do RGPS. Dessa forma, o benefício integral para o tempo mínimo de contribuição, previsto na Lei Complementar nº 142 de 2013 para os casos de deficiência grave, moderada ou leve, deixará de existir.
Instituição da idade mínima
De acordo com as regras atuais, a pessoa com deficiência aposenta-se com um tempo mínimo de contribuição, não sendo obrigatório o cumprimento de uma idade mínima. Com a aprovação da PEC nº 287/2016, a idade mínima para requerer a aposentadoria, qualquer que seja o caso, será de, no mínimo, 55 anos para ambos os sexos.
Redução de valor do benefício para aposentadoria por idade
Atualmente, a pessoa com deficiência que se aposenta pelo critério de idade deve cumprir dois critérios — sendo o primeiro de idade mínima (60 anos se for homem e 55 se for mulher), e o segundo de contribuição mínima (15 anos). Dessa forma, cumprindo os critérios básicos, receberá 85% do benefício — 70% mais 1% a cada um dos 15 anos de contribuição.
Já com a reforma proposta, os critérios mudam. Passarão para um mínimo de 55 anos, mas com 20 anos de contribuição, pelo menos. No entanto, mesmo com mais tempo de contribuição, o valor do benefício ficará menor: passará a 71% do total — 51% mais 1% para cada um dos 20 anos de contribuição.
Fim dos graus de deficiência
Com a mudança da Constituição, a Lei Complementar nº 142 de 2013 perde o valor. Assim, até que uma nova lei complementar verse sobre o assunto, valerão as regras da reforma previdenciária, a serem aplicadas caso a caso.
Mas, mesmo que haja mudanças posteriores, a redação da proposta é clara: as reduções para a concessão de aposentadorias diferenciadas serão de, no máximo, 10 anos para a idade e 5 anos para o tempo de contribuição, em relação à regra.
Mudanças na aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez passará a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Porém, a maior mudança refere-se ao direito à integralidade do benefício: será somente concedido valor total aos segurados incapacitados por decorrência de acidente de trabalho. Para os outros casos, valerá a regra: 51% mais 1% para cada ano de contribuição.
Portanto, a reforma da previdência proposta pelo Governo Federal, e em tramitação no Congresso Nacional, modificará diversas regras para a concessão de aposentadorias e para o pagamento de benefícios aos segurados do RGPS, inclusive, no que diz respeito às pessoas com deficiência. Por isso, é importante ficar atento ao debate para não ser surpreendido pelas alterações.
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122 comments
Essa reforma da previdência acaba com o meu sonho de me aposentar aos 65 anos, que seria quando eu completaria os 15 anos de contribuição mínima, já que tive poliomielite aos 1 ano e 2 meses, e não pude começar a trabalhar mais cedo, embora tenha trabalhado muitos anos como vendedor ambulante sem contribuir para a previdência. Dessa forma só vou me aposentar aos 70 anos. Estou pensando seriamente em voltar a ser vendedor ambulante, já que não vejo nenhuma vantagem em perder para o governo 15% do salário que estivesse ganhando aos 70 anos de idade.
Este Brasil virou uma pouca vergonha, aonde já se viu tratar uma pessoa com deficiência ou incapacidade fifísi desta maneira, cambada de animais
Já tenho 49 anos.
10 de INSS.
Tem sequela de poliomielite, uso um tutor longo. Com quantos anos posso pedir aposentadoria?
Olá me chamo Ina e tenho sequelas de pólio, minha deficiência é considerada grave pelos médicos do Sarah em Brasília. Vou fazer 20 anos de serviço público em abril de 2019. Por ser servidora pública estadual eu tenho como me enquadrar na Lei 142/2013?
Olá! Boa noite! Sou Sebastião Ferreira! Sou portador de mielite transversal; Tenho 45 de idade e 18 anos de contribuição em serviços públicos efeitivo! Com essa mudança vamos perder direitos com a Lei 142/13?
Ja tenho 50 anos de idade tenho deficiência moderada e ja tenho 24 anos de contribuição de previdência como fica minha situação?
BOM DIA SOU FUNCIONÁRIO PUBLICO ESTADUAL SOU POLICIAL TENHO LUXAÇÃO CONGÊNITA BILATERAL DE QUADRIL CONSIDERADA PELO MEDICO COMO GRAVE COM PASSAR DOS ANOS,GOSTARIA DE SABER SE JÁ POSSO REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MEU CASO, SENDO QUE MEU TRABALHO ENVOLVE RISCO, TENHO 54 ANOS E 27 DE SERVIÇO.
ola meu nome é Martha, tenho 59 anos , sofri um acidente e tenho o torax afundado e externo quebrado
procurei cirurgião de torax, mais a resposta sempre foi a mesma… sem condiçoes de cirurgia, não haverá melhoras, e hoje em dia meu ombro direito doe porque com a deformidade ele ficou afetado ta,bem nos movimentos. fiz pericias e nen a reabilitação me deram como posso fazer? tenho 10 anos de contribuição…
Boa noite, meu nome é Ricardo.
Sou deficiente múltiplos desde 2011 quando tive uma doença grave que me deixou com sequelas duas deficiências uma surdez total bilateral e outra paralisia perna direita por usar medicamentosos ortodoxos gentamicina, sou segura desde 1981, hoje tenho 30 anos segurado sem deficiência e mais 8 anos com deficiência?
Minha idade 52 Anos mais 38 anos de contribuição somam 90 pontos ainda faltaria 6 anos pela regra atual de 86/96 que teve início em 01/01/2019
Minha pergunta poderia me aposentar como pessoas com deficiência??
E como proceder caso positivo.
Boa noite! Meu nome é Celi, tenho 23 anos de contribuição, tive poliomielite aos 10 meses idade,mas consegui me formar e sou professora,ano passado tive um problema de saúde, tive que fazer uma cirurgia e resolvi pedi a minha aposentadoria , o médico legista deu me deficiência moderada, depois de ler entendi que ainda me falta um ano de contribuição,já estou com 54 anos,sendo assim, esse ano completo 24anos de contribuição.
A pergunta é essa: com a Reforma da Previdência , se for aprovada que creio que será, sofrerei sanções?
Boa tarde, meu nome é Celésio e tenho 56 anos de idade e tenho 17 anos e sete meses de contribuição ao inss. Sou visão molecular e gostaria de saber se posso me aposentar como pessoa com deficiência com a nova Previdência ?
Celesio, a sua visão é monocular ou como esta escrito molecular? Bom, se for monocular, eu também tenho. Já fiz pericia no INSS e foi considerado como deficiência leve. Também tenho a sua idade, 56 anos. Você terá que contribuir 33 anos com a deficiência leve ou até os 60 anos, idade limite para o deficiente conforme lei 142/2013. Fiz as 2 pericias, a primeira com o médico, levei todos os exames que faço desde 1974, e o medico atestou a deficiência leve. A segunda pericia é efetuada por uma assistente social, a qual ridicularizou minha situação, alegou que ainda sou jovem e forte para trabalhar mas não pode se opor ao laudo médico. Desta forma, esteja preparado para as pericias com todos os documentos em mãos. Lembrando que a reforma da previdência do Bolsonaro, se aprovada poderá ainda acabar com a lei que hoje nos beneficia. Boa sorte.
Boa Tarde. Para os servidores públicos que portam deficiência física, mas que contribuem para o regime próprio de previdência do seu município, como fica a situação em relação a reforma da previdência?
Ola, tenho deficiência de poliomielite membro superiore esquerdo ombto e e braço e 25 anos de contribuição vou conseguir me aposentar antes da reforma da previdência..sou claudimir
Olá, sou funcionario publico federal, tenho grau severa em relação a deficiência auditiva, mas escuto com o auxilio do aparelho auditivo, to com 11 anos de contribuição, como faço para adquirir aposentadoria??
Boa tarde Larissa voce é muito atenciosa agradeço por ajudar as pessoas assim, meu nome é Wilson tenho 49 anos possup sequelas de poliomelite até a reforma ser aprovada estarei com 24 anos e meio de contribuiçao para o inss sera que serei afetado por favor me responda obrigado.
Bom dia,
Em 2016 entrei com pedido de aposentadoria especial, foi negado recorri em 2017 e foi negado novamente, tenho deficiência auditiva nasci sem uma orelha, tenho uns 30 anos de contribuição e 55 anos, com as novas regras da previdência seremos afetados minha pergunta é: se eu entrar na justiça requerendo aposentadoria pegaria a regra atual? Pois considero minha deficiência moderada.
Olá sou mulher, tenho 52 anos de idade e tenho quase 27 anos de contribuição, sou deficiente auditiva de moderada a severa CID 90.5 bilateral, sendo desses anos comprovadamente trabalhando com deficiente por cotas á 3 anos, gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição como deficiente, agradeço muito se puder me ajudar..
SILVIA, COMPLETO 24 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO EM JULHO, JÁ PASSEI POR AVALIAÇÃO, SOU SEQUELADA DE PÓLIO COM DEFICIÊNCIA MODERADA (AVALIAÇÃO EM 2017) CONSIGO ME APOSENTAR NA VIGÊNCIA ANTERIOR A ESSAS NOVAS MUDANÇAS??? COMO FAÇO???
Boa tarde .Com esta nova regra da previdência, oque muda para deficiente? Tenho monoplegia severa de membro superior direito em decorrência de um acidente Tenho 17 anos de contribuição Logo, nós meus cálculos falta 8 para os 25 anos . É isso ou não
Olá Larissa, tudo bem?
Tenho 52 anos, sou deficiente físico (não possou a Mão Direita na altura do punha já há 30 anos), tenho 28 anos de contribuição já comprovado no INSS (sempre trabalhei com essa deficiência) mais 1 anos de serviço militar prestado (Quartel – antes do acidente de trabalho que resultou na amputação da Mão Direita). Segundo Advogado previdenciário, está faltando 3 anos para me aposentar amparado na Lei Complementar 142/2013, mas com a reforma da previdência que está chegando tenho as seguintes dúvidas:
1- Como fica a vigência da Lei 142/2013, ela continuará sendo aplicada ou será descontinuada?
2- O tempo prestado no Serviço Militar (antes do acidente que amputou a Mão Direita), poderá ser utilizado na contagem do tempo para aposentadoria utilizando-se a Lei 142/2013?
3- Caso a Lei Complementar 142/2013 seja descontinuada com a reforma da previdência, qual o processo se transição previsto para quem é deficiente físico e que está a 3 anos de completar o tempo necessários?
4- O tempo em que fiquei afastado para tratamento/recuperação do acidente de trabalho (28 meses em 1986 – estava legalmente registrado na empresa como prensista), esse tempo NÃO deveria ser somado ao tempo de contribuição para aquisição da aposentadoria (no INSS não consta este tempo)??
5- Preciso de um apoio Jurídico (Advogado previdenciário) que realmente tenha domínio sobre este assunto e que possa me posicionar de forma segura sobre o meu caso, antes que essa reforma da previdência se aposse de um direito conquistado a duras e longas jornadas, você atua como Advogada e conhece algum que possa atuar neste caso??
Agradeço pelas respostas… abraço.
Bom dia, gostaria de saber como vai ficar situação da minha sobrinha que tem paralisia cerebral, alimenta-se através de sonda, não anda, não fala e não tem visão de 1 dos olhos, hoje ela está com 2 anos e meio, podemos entrar com o pedido de aposentadoria?
Dra Larissa, boa tarde.
Parabéns pelo Trabalho.
Na Reforma da Previdencia do Governo Bolsonaro, de 20/02/2019, não há menção à Aposentadoria para PCD.
Ou seja, no seu entender, as normas continuam as mesmas?
Muito Obrigado
Jorge
Como é possível que pessoas escolhidas para representar os interesses das pessoas com deficiências, possam concordar e aprovar mudanças que irão prejudicar/dificultar ainda mais a vida de pessoas que já carregam tantos infortuneos.
Muito bom!!!
Olá, tenho uma filha de 8 anos autista e recebe um benefício, queria saber também será afetada com essa nova reforma da previdência. Grata desde já pela sua ajuda!
Olá, tenho visão onocular desde a infância, tenho 49 anos e 32 de contribuição posso me aposentar proposrcionalmente?
Boa tarde!
Meu nome é Maria Célia. Descobri recentemente que tenho câncer metastático.Estou em tratamento com quimioterapia por tempo indeterminado, pois não há cura para metástase óssea.
Sou funcionária pública federal , gozando de licença prêmio no momento. Mas já vou dar entrada no pedido de licença saúde servidor, que vão me aposentar por invalidez, pois já é a terceira vez que tenho câncer.. Tenho 59 anos de idade, 34 anos de trabalho só no funcionalismo público, mais 8 anos averbados do CL, já averbados , totalizando 42 anos de trabalho mais ou menos.
Gostaria de saber se vou conseguir receber 100% do valor da média na aposentadoria por invalidez.
Agradeço se me responderem.
Ah! Vocês são ótimos para tirar nossas dúvidas.
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Meu nome é Manoel de Sousa Neto
Gostaria de saber se esse tempo de contribuição para aposentadoria de PCD, deve ser comprido no regime de cotas, ou não precisa ser em cotas? Tenho 55 anos, tenho perda auditiva severa de um lado e moderada do outro, CID 90.5, e tenho 32 anos de contribuição, mas só a dois anos estou no sistema de cotas.
Querida Larissa,
Antes de mais nada, quero cumprimentá-la pelas infalíveis delicadeza e solicitude com que atende a cada mensagem que lhe é encaminhada.
Quanto às mudanças nas regras de aposentadoria do deficiente físico, tem de haver algo errado. Afinal, se for assim, o deficiente físico passaria a ser o mais sacrificado dos trabalhadores, precisando contribuir durante 49 (quarenta e nove) anos pra conseguir se aposentar com seus vencimentos integrais…
Sou Técnico do Tribunal de Contas, com quase trinta anos de contribuição e cinquenta e três de idade, tenho estado à espera da “quantificação” do grau de severidade de minha deficiência, pra saber se já poderia requerer o benefício.
Carinhosamente,
Alexandre Magno
Bom dia. Tenho 48 anos, 28 anos de contribuição e há 11 anos perdi 100% da audição esquerda. Dei entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência dia 14 de janeiro de 2019. Neste caso também seria afetada pelas novas regras? Obrigada.
Olá trabalho como atendente de call Center, tenho 28 anos e trabalho 9 anos de carteira assinada, será que eu consigo aposentar pelo grau da minha deficiência ou já entro nas novas regras para aposentadoria?
Sou funcionaria administrativa pública municipal minha idade 53 anos, com Regime Próprio de previdência tenho 23 anos de contribuição, tenho toxoplasmose na visão direita a qual tenho 10%, e tendinite no joelho e quadril, posso me aposentar pela lei 142/2013?
Olha! Sou servidor público estadual, vou completar 25 anos de contribuição haverá alguma mudança na regra anterior ? Obrigado.
Boa noite! Quem tem 56 anos, deficiência leve e atinge os 33 anos de contribuição este ano, em outubro. Como fica a situação? Atenciosamente
Ressaltando que tenho 46 anos de idade e 25 anos de carteira assinada.
Bom dia tenho uma prótese quadril direito não tenho fêmur e tenho 21 anos de carreira assinada como fica minha situação tenho 40 anos.
Bom dia Larissa, sou servidor público federal (25 anos de contribuição e 51 anos) tenho uma deficiência no membro superior direito. Minha dúvida é quanto a avaliação: se devo procurar o serviço médico do órgão para solicitar avaliação do grau de deficiência ou se devo fazê-lo junto ao INSS? Tendo em vista que no serviço público não há regulamentação. Desde já fico grato pela atenção.
Boa noite
Tenho a perna esquerda amputada, tenho 41 anos trabalhei toda vida assim ,na perícia foi considerado moderado segundo os cálculos falta um ano para eu me aposentar, é na reforma da previdência vai mudar pra mim dai, para minha aposentadoria.
Só que no momento estou afastando, recebendo auxílio doença,posso dar entrada novamente na aposentadoria mesmo afastado.
A deficiência tem de ser física ou também pode ser deficiência psíquica. Tenho transtorno esquizo-afetivo tipo misto há 19 anos. Posso me aposentar com 33 anos de contribuição
Boa tarde!!! Tenho visão monocular OE menor 20/400, sou PCD na empresa, tenho 41 anos de idade e 23 anos de contribuição INSS. Li no site que visão menor que 20/400 é deficiência grave, será que tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição para deficiente?
Bom dia
Tenho 38 anos, sou portadora da Doença de Charcot-Marie-Tooth (doença grave) tenho 15 anos de contribuição.
Será que posso entrar com pedido de aposentadoria?
Olá bom dia,tenho 47 anos idade e tenho uma deficiência física no meu ombro e e braço esquerdo superior e tenho 26 anos contribuição já tenho direito de aposentar.
Boa tarde, tenho deficiência de poliemilite no meu membro superior esquerdo ombro e braço, é considerado deficiência grave e também já tenho 26 de contribuição será que já posso revendicar minha aposentadoria …
Bom dia
Meu nome é Paulo
Tenho 48 anos sou funcionário público municipal pela CLT desde o dia 03/08/1998
Antes trabalhava em uma usina de cana de açúcar..
Tenho perda auditiva nos dois ouvidos severa e profunda
Gostaria de saber se posso pedir aposentadoria por esse problema..
Bom dia Larissa.
Tenho amigas que possui filhos com problemas mentais já maiores de idade q recebem benefícios e mães de alunos com Síndrome de down. Elas estão preocupadas com a “nova” previdência 2019.
Existe algum fundamento em se preocuparem com o benefício dos filhos?
E quanto aos autistas, como ficam com esta Reforma?
Gostaria de dar a elas informações importantes que as deixem menos preocupadas.
Agradeço antecipadamente a resposta.
bom dia, gostaria de algumas explicação sobre pessoas com sindrome de dow, como ficaria a situação
Boa tarde!!!! Meu nome é Aparecida Sou portadora de eficiência desde os 3 meses onde tive perfuramento do nervo ciático, hj tenho 59 anos, me aposentei, por idade em maio 2015 com 18 anos e meio de contribuição, caso, a reforma seja aprovada posso perder este benefício?
Bom exclarecedor
Como fica a questão da aposentadoria para pessoas autistas?
Olá, tenho dúvidas.
Minha amiga é surda de nascimento, tem 48 anos, casou-se com um surdo que trabalha sem carteira assinada. Ela nunca trabalhou, recebe o BPC desde criança. A última chamada para o CadÚnico foi em janeiro de 2019 e ela deve ser chamada novamente em janeiro de 2020. Neste artigo que tentei entender, eu estava um pouco confuso, mas jurídica e tecnicamente, de acordo com este artigo, ela pode perder o benefício?
Fico impressionada como as pessoas não estão fazendo nada pois esta proposta nos afeta e muito. O que acontece?procuro diariamente na internet e não vejo ninguém que esteja nos defendendo no sentido de não deixar esta proposta cruel com todos deficientes passar. Alguem nos defenda! Vi se manifestarem por diversas categorias mas a nossa nada!Para mim, esta proposta é um massacre aos deficientes que trabalham!
No meu processo de avaliação deu grau leve fiz perícia em 2016 e tenho 58 anos atualmente e 32 anos e 10 meses de contribuição dia 15 de setembro de 2019 irá fazer 33 anos se a reforma sair antes PERCO o meu direito
Só que meu processo não está incluído no site meu INSS será que eles me avisam
ola boa tarde.Tenho 50 anos e 30 de contribuição, possuo deficiencia leve, e a 30 anos recebo auxilio acidente.
Boa tarde, meu nome é Sheila tenho 20 anos de contribuição do Inss em carteira. Sou contratada pela empresa pelo quadro PCD por nanismo tendo de altura 1,36. Em qual situação me enquadro grave, moderada ?
Tenho uma empresa que sumiu minha carteira trabalho do eu primeiro emprego e até hoje não deu baixa no Inss. Como faço para rever está baixa uma vez que a empresa não existe e não há contribuições no Inss. Na caixa eles deram baixa 3 anos após minha saída mas tb não tem nenhum pagamento do FGTS.
Tenho 49 anos e gostaria de saber se posso solicitar minha aposentadoria.
Boa tarde Larissa!
Meu nome é Evandro, tenho sequela de poliomielite contraída aos 8 meses, hoje tenho 59 anos de idade e 31 anos de contribuição junto ao INSS.
Em 01 de novembro de 2018 dei entrada junto ao INSS no pedido de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, Sei que para reconhecimento dessa aposentadoria são necessários a comprovação de pelo menos 29 anos de contribuição para homens na classificação de deficiência moderada. pergunta:
Até o momento não fui chamado para realização da Pericia Médica, tenho acompanhado diariamente pelo aplicativo e o processo continua em andamento. Existe algum risco de perder o prazo caso a nova previdência seja aprovada?
Caso seja chamada para Perícia e minha deficiência não seja considerada moderada ou grave, qual seria a melhor opção?
Entrar com recurso junto ao INSS ou ingressar com uma ação judicial?
Gostaria de informar que o meu benefício foi concedido em 14/12/2019. Obrigado.
Boa noite mim chamo MARIA zilma Brandão Almeida tenho visão monocular,so funcionária pública municipal tenho 52 anos tenho 18anos de contribuição gostaria de saber se com reformas da previdência vai mudar alguma coisa sobre aposentadoria por idade
Bom dia! Sou servidor público estadual e completo 25 anos de serviço público em outubro deste ano, tenho um deficiência grave, por lesão medular. Será se vou poder me aposentar ? Desde já muito obrigado.
muito bom excelente para orientação
Boa noite, meu nome é Leocádio, sou deficiente físico com deficiência congênita, ou seja já nasci com falta de membros superiores mão esquerda e dedos da mão direita, tenho 23 anos de contribuição e 38 anos de idade, como fica minha condição para aposentadoria? vai ter algum pedágio para que falta apenas dois anos para se aposentar, por faltar tão pouco tempo, eu teria o direito a me aposentar da forma antiga mas pagando os 50% de pedágio????
Boa Noite, minha duvida é a seguinte tenho 30 anos de contribuição destesa maioria com insalubridade e risco de vida onde somando tudo fecha 35 anos de contribuição, tenho 46 anos e a 3 anos sofri um acidente de trabalho e passei a ser contratado como PCD, quanto tempo tenho que trabalhar ainda para não ser atingido pelo fator previdenciário?
Trabalho desde 2010 como profissional PCD comprovado hoje tenho 27 anos, falta quanto afinal paara aposentar?
Boa Noite,
Tenho uma deficiência leve já comprovada pelo INSS, gostaria de saber qual é o tempo de contribuição com essa nova regra da previdência