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Existe dedução de imposto de renda para pessoas com deficiência?

A dedução do Imposto de Renda para pessoas com deficiência é garantida por lei. Ela pode acontecer tanto na isenção do desconto — o que elimina a retenção antecipada do IR — como no ressarcimento de valores descontados na fonte no exercício atual ou em exercícios anteriores.

As pessoas com deficiência, assim como as portadoras de doenças graves, são isentas do pagamento de Imposto de Renda desde que se enquadrem em algumas situações previstas na Lei nº 7.713/88. Em outros casos, há dedução de imposto, como na compra de equipamentos.

Neste post, explicaremos para você quais são essas circunstâncias e os procedimentos necessários para usufruir da isenção ou diminuição do imposto. Confira!

Quais as condições para ser isento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

A Receita Federal chama de portadores de moléstias graves os beneficiados pela Lei nº 7.713/88. Entre essas doenças, ou condições incapacitantes, estão:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

Além de se encaixar em algum desses quadros, para usufruir da desobrigação do imposto é exigido que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

Ainda são considerados isentos os recursos provenientes de previdência complementar, do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), do Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de pensão em cumprimento de acordo, decisão judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

Também são isentos os proventos de aposentadoria, reforma motivada por acidente de trabalho ou por moléstia profissional. Porém, vale ressaltar que os ganhos provenientes de atividade empregatícia ou autônoma não são isentos, mesmo que a pessoa se enquadre nessa lista de patologias.

Isso significa que, se uma pessoa com deficiência, além de receber o benefício de aposentadoria, pensão ou reforma, tiver um trabalho, ela não será isenta dos proventos dessa atividade.

Como faço para usufruir dessa isenção?

Para ter essa liberação, é essencial contar com um laudo pericial que comprove a moléstia. Ele pode ser obtido no serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.

É importante que esse documento contenha a época de início da enfermidade. Caso contrário, será considerada a data de emissão do laudo, o que dificultará o ressarcimento de valores já descontados de Imposto de Renda.

Se for uma doença passível de controle, o laudo deverá indicar também o período de tratamento e o prazo de validade desse documento.

Quando o laudo é emitido pelo serviço médico da fonte pagadora, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Caso contrário, o contribuinte deverá entregar o documento ao órgão que paga o benefício.

Como solicitar restituição em caso de laudo com data retroativa?

Se o laudo médico pericial comprovar que a condição incapacitante ou doença foi contraída em data retroativa, é possível obter o reembolso do Imposto de Renda retido na fonte ou do pagamento de imposto apurado na declaração de ajuste anual.

Existem duas possibilidades. Veja se você se encaixa em alguma delas.

1. Declarações apresentadas em exercícios anteriores resultaram em saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto

Nesse caso, será primordial retificar a declaração do IRPF. Verifique qual a data retroativa que consta do laudo pericial. Então, faça a correção dos exercícios abrangidos por esse período. É possível corrigir uma declaração pela internet.

Para as declarações até o exercício 2014 — ano-calendário 2013 —, é crucial protocolizar, em uma unidade de atendimento localizada na região do contribuinte, o pedido de restituição da parcela referente ao 13º salário, sujeita à tributação exclusiva na fonte. A partir de 2015 é possível fazer isso de maneira eletrônica, na própria declaração.

2. Declarações apresentadas que resultaram em saldo de imposto a pagar

Aqui, o contribuinte também terá de consertar as declarações do IRPF correspondentes ao período que consta no laudo médico. Com relação à parcela do 13º sujeita à tributação exclusiva na fonte, segue a mesma regra que no caso descrito anteriormente.

A diferença de procedimento, quando as declarações apresentadas resultaram em saldo de imposto a pagar, é que o contribuinte terá de elaborar e transmitir o PER/DCOMP — Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Somente dessa forma ele conseguirá pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente.

Existem outros tipos de dedução de imposto de renda para pessoas com deficiência?

Além das isenções já citadas e explicadas, existem outros beneficiamentos tributários para as pessoas com deficiência.

instrução normativa 65/96, por exemplo, prevê dedução na base de cálculo do imposto devido na declaração anual de gastos com aquisição de aparelhos e próteses ortopédicas.

Esses gastos podem ter sido efetuados para a beneficiação do próprio contribuinte, ou de seus dependentes, e compreendem:

  • pernas e braços mecânicos;
  • cadeiras de rodas;
  • andadores ortopédicos;
  • palmilhas ou calçados ortopédicos;
  • aparelhos ortopédicos destinados à correção de desvio de coluna, defeitos dos membros ou das articulações.

Essas despesas devem ser sempre comprovadas. Para isso, é preciso guardar a receita médica com indicação do aparelho ou prótese e a nota fiscal do equipamento.

Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)

Pessoas com deficiência ainda têm dedução de outros tipos de impostos, como o IOF — Imposto Sobre Operações Financeiras — no financiamento para aquisição de automóveis de passageiro.

O contribuinte precisará juntar uma série de documentos e apresentá-los à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária. Confira:

  • requerimento (Anexo I da IN 375/03), em três vias originais, dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal ou ao delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária da jurisdição do contribuinte;
  • declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa com deficiência, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
  • laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde;
  • declaração do contribuinte de que nunca desfrutou do benefício, já que a isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez;
  • certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de que o contribuinte é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social;
  • cópia da Carteira de Identidade do requerente — ou do representante legal;
  • cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado.

Como garantir a dedução do Imposto de Renda?

A lei exige uma série de contrapartidas pela dedução para garantir que o dinheiro tenha sido efetivamente gasto de acordo com a finalidade da lei. Então, assim como você faz com seus gastos em saúde e educação, é preciso documentar com cuidado os gastos citados acima.

Ajuda de um contador

Muitas vezes, o processo de declaração do Imposto de Renda é muito complicado — especialmente nos casos em que há muitas deduções. Nesse sentido, o auxílio de um profissional da contabilidade pode fazer toda diferença a fim de evitar dores de cabeça.

Para garantir o melhor serviço, você deve procurar um profissional que já tenha experiência com declarações para pessoas com deficiência. Assim, as indicações de colegas PCD ou uma pesquisa mais aprofundada é essencial.

Organização dos comprovantes

Além disso, para evitar erros, é importantíssimo guardar todos os comprovantes e notas fiscais (NF) dos produtos em que se aplica a dedução. Verifique se a descrição na NF está correta e indica claramente uma categoria prevista nas leis citadas acima.

Revisão do preenchimento

Caso você esteja fazendo o processo de declaração por conta própria, não se esqueça de revisar todos os campos. Assim, você garante que nenhum valor foi inserido incorretamente, o que pode provocar uma retificação desnecessária.

Armazenamento de cópia dos comprovantes

Além de todos os documentos fiscais, reúna em uma mesma pasta todos os laudos e documentos relevantes para a comprovação da sua condição. Desse modo, caso seja necessário apresentá-los, você terá tudo em mãos.

Vamos a um exemplo prático?

Como explicamos, a isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência abrange somente os benefícios previdenciários de aposentadoria, pensão ou reforma. Portanto, os seus ganhos não relacionados a eles são tributados. Nessa hipótese, cabem as deduções que explicamos acima. Então, vamos exemplificar com uma situação de uma pessoa com deficiência que ganha uma aposentadoria de R$ 2.000 e mantêm um emprego com rendimentos de R$ 3.000 mensais, isto é, R$ 36.000 anuais.

Como ela tem isenção de IRPF no benefício, ele não entra no cálculo, mas precisa ser declarado. Então, a base para o cálculo do Imposto de Renda serão os R$ 3.000, cuja alíquota é de 15%. Caso você opte pela declaração simplificada, a dedução será fixa de 20% — independentemente dos gastos que ocorreram no ano fiscal anterior. Muitas pessoas com deficiência optam por essa modalidade, pois é mais simples e rápida — não é preciso contratar um contador e juntar vários documentos.

Por sua vez, caso suas despesas com sua saúde tenham sido bastante significativas, a melhor opção é fazer a declaração completa em que todas os seus gastos dedutíveis são detalhados com a devida comprovação:

  • todos os gastos com atendimentos em medicina, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e outras profissões de saúde reconhecidas pelo Estado podem ser deduzidas sem nenhum limite;
  • pagamentos feitos a planos de saúdes, laboratórios de exames complementares, hospitais e internações domiciliares. Aqui, incluem-se todas as despesas para adaptar a casa para a internação, como compra e aluguel de equipamentos de leito, transporte e de mobilidade. No caso dos pagamentos aos profissionais de saúde, é necessário que essas despesas constem em fatura emitida por um estabelecimento hospitalar;
  • despesas de instrução da pessoa com deficiências relacionadas à condição atestada no laudo. Por exemplo, um curso de libras para indivíduos com surdez.

Então, vamos supor que, no exemplo, a pessoa gastou:

  • R$ 3.000 com consultas com profissionais de saúde, que não tenham sido cobertas pelo plano ou seguro de saúde;
  • R$ 8.000 com planos de saúde e despesas hospitalares;
  • R$ 5.000 com cadeiras de rodas e próteses;
  • R$ 1.000 com instrução ligada à deficiência física.

A dedução total será de R$ 17.000 naquele ano. Então, a base de cálculo muda de R$ 36.000 para R$ 19.000, deixando a pessoa isenta ao imposto. Sem as deduções, o imposto devido seria de R$ 1.142,43.

Esses são os tipos de isenção e dedução de Imposto de Renda para pessoas com deficiência e de isenção de outros impostos diretamente sobre os produtos. Agora, você compreende melhor como fazer a dedução das despesas com saúde, não é mesmo?

Agora que você já sabe dos seus direitos e o passo a passo de como obter esses direitos, ficou com alguma dúvida ou tem uma experiência para compartilhar? Comente aqui no nosso post!

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